A Yellow Solutions caminha a passos largos no seu intuito de eliminar Fontes Radioativas na Mineração. A Yellow Solutions sempre foi uma empresa focada em soluções inovadoras para o setor de Mineração, a inovação está em seu DNA desde a sua fundação. Mas o objetivo não era o de trazer apenas soluções inovadoras, mas, também, deveriam estar em acordo com os princípios básicos de sustentabilidade: trazer valor econômico, melhorias que trazem mais segurança para a comunidade, funcionários a que não agridam o meio ambiente.
Com base nestes princípios, a Yellow Solutions, iniciou uma verdadeira cruzada de convencimentos e aprovações a respeito da tecnologia de medição de densidade de Polpa de Minério por meio de Ultrassom. Não foi uma tarefa fácil vencer o conservadorismo técnico, a acomodação do “sempre fizemos assim”, da burocracia de aprovações de grandes empresas do setor, até mesmo do preconceito contra uma tecnologia que até então era desconhecida.
Atualmente a tecnologia de Medição de Densidade por Ultrassom – SDM está consagrada nos principais players do setor e nos principais minerais, Ferro, Ouro, Nióbio, Fosfatos, Bauxita.
Seguimos firmes na decisão de eliminar as fontes radioativas, contribuindo para uma Mineração mais sustentável!
RESOLUÇÃO ANM Nº 13 DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Art. 3º Ficam os empreendedores responsáveis por quaisquer barragens de mineração, proibidos de conceber, construir, manter e operar, nas localidades pertencentes a poligonal da área outorgada ou em áreas averbadas no respectivo título minerário e inseridos na Zona de Autossalvamento - ZAS:
I - Instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação;
II - Barragens de mineração ou estruturas vinculadas ao processo operacional de mineração para armazenamento de efluentes líquidos, situadas imediatamente à jusante da barragem de mineração cuja existência possa comprometer a segurança da barragem situada à montante, conforme definido pelo projetista; e
III - Qualquer instalação, obra ou serviço que manipule, utilize ou armazene fontes radioativas.
Reiterada e Ampliada para a ZAS - Zona de Autossalvamento.
RESOLUÇÃO ANM Nº 95 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 55. É vedado aos empreendedores responsáveis por quaisquer barragens de mineração construir, manter e operar na ZAS:
Instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação;
Barragens de mineração ou estruturas vinculadas ao processo operacional de mineração para armazenamento de efluentes líquidos, situadas imediatamente à jusante da barragem de mineração cuja existência possa comprometer a segurança da barragem situada à montante, conforme definido pelo projetista; e
Qualquer instalação, obra ou serviço que manipule, utilize ou armazene fontes radioativas.
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